sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Relatórios do Fundo anos 2008/2011
No decorrer dos próximos dias iremos publicar o Relatório de Sintese de 2009, 2010 e 2011, e o Estudo Financeiro de 2010 e 2011.
O Jogo e a responsabilidade social
Objectivos do Jogo Responsável
Como temos sublinhado ao longo dos anos é necessário apostar-se numa política que para além dos aspectos tradicionais de regulação do sector tenha também em conta o impacto social, familiar e cultural que o jogo provoca no conjunto da sociedade e, particularmente, os seus possíveis efeitos negativos ou consequências não desejadas. Esta reorientação implica considerar o Governo como um agente activo que deve adoptar decisões estratégicas para intervir sobre certas dimensões dos jogos de fortuna ou azar. Isto traduz-se na necessidade de passar de um Governo que tradicionalmente apenas “vigia” e sanciona para um Governo que deve “actuar” proactivamente com a vontade de transformar a realidade actual.
O Programa de Jogo Responsável, prática comum na maioria dos países ocidentais, tem como objectivos básicos: fomentar a prática responsável do jogo e minimizar as possibilidades de desenvolver uma conduta de jogo imoderada, com os riscos que isso acarreta.
Em Portugal, a necessidade premente de implementar programas de jogo responsável, não deve ser considerada uma reacção a uma situação especialmente problemática, porque de facto não é, segundo um estudo publicado em 2009, embora por vezes a amplificação dos media, sem o enquadramento desejável que uma matéria tão sensível requer, nos possa deixar a impressão de que está prestes a emergir uma epidemia incontrolável de jogo compulsivo que urge estancar.
A implementação de um programa de jogo responsável deve ser uma consequência lógica da maturidade do sector de jogos de fortuna ou azar. Isto implica iniciativas da administração pública, indústria do jogo e, também, das entidades e associações de apoio às pessoas jogadoras em reabilitação.
Para trilhar os novos caminhos é necessário modificar procedimentos e atitudes, tanto ao nível da regulamentação, da informação prestada aos cidadãos e da prevenção. Impulsionados por esta convicção, agora reforçada por uma sucessão de acontecimentos recentes, entendemos que o sítio do Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos é um espaço privilegiado para estender a nossa acção. Essa conclusão deve-se ao facto da representatividade que este sindicato tem junto dos profissionais que trabalham nas salas de jogos dos casinos portugueses. Também pesou na nossa decisão, o facto deste sindicato, quase centenário, continuar a desenvolver acções de sensibilização, junto dos órgãos competentes, para a necessidade dos profissionais que trabalham nas salas de jogo dos casinos portugueses receberem formação sobre as práticas responsáveis das diferentes modalidades de jogo, como elemento indispensável de valor acrescentado das empresas onde trabalham e da sustentabilidade do próprio sector .
Assumida a colaboração, devemos ser claros a transmitir os nossos objectivos e como pretendemos alcançá-los: motivar os responsáveis dos casinos portugueses, e os profissionais do sector, a assumir os princípios da responsabilidade social corporativa, comprometendo-se a incorporar a dimensão do jogo responsável como um valor acrescentado à sua actividade. Isto, em última análise, significa contribuir para uma indústria sustentável, tanto para os promotores e profissionais do sector como para os jogadores.
As iniciativas necessárias, numa primeira fase, deverão começar por incluir algumas boas práticas para o fomento do jogo responsável, a elaboração de materiais informativos dirigidos aos jogadores e a formação de jogo responsável dirigida especificamente aos profissionais do sector. Acompanharemos, através da nossa colaboração, a aplicação efectiva de medidas de jogo responsável que contribuam para um ambiente de jogo mais seguro e com condições mais adequadas para favorecer a prática responsável do jogo nos casinos portugueses.
Jogo Responsável. PT
Pesquisa de Luis Rebordão
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A relação com os jogos a dinheiro
Iniciamos a nossa intervenção neste sítio, fazendo ressaltar a importância da classificação dos três níveis distintos de relação com os jogos a dinheiro. Pretendemos assim, definir de forma sintética, por um lado os âmbitos da patologia do jogo como transtorno da conduta (jogo compulsivo ou patológico), que deve ser tratado por profissionais de saúde, e por outro, os âmbitos da normalidade do jogo como conduta prazenteira e lúdica.
Essencialmente, podemos encontrar três níveis distintos de relação com os jogos a dinheiro, com diferentes consequências para as pessoas jogadoras.
Num primeiro nível, encontramos o jogo social ou responsável em que se incluem aquelas pessoas que jogam para se divertir ou que o praticam como forma de socialização. Estas pessoas utilizam o jogo como mais um recurso do seu tempo de ócio e controlam o seu tempo de jogo e o dinheiro que utilizam para jogar. Praticam o denominado jogo social ou jogo responsável. Esta é a forma de jogar da maioria da população.
Num segundo nível, podemos observar o jogo de risco ou jogo problemático, onde se agrupam aquelas pessoas que têm uma relação com o jogo que, por vezes, pode comportar riscos e problemas. Dependendo da gravidade dos critérios que estas pessoas cumprem, a perigosidade da sua relação com o jogo varia. Este nível, agrupa dois tipos de pessoas jogadoras:
1. As pessoas que praticam um jogo de risco: quando jogam procuram obter um nível elevado de excitação e, às vezes, jogam acima das suas possibilidades económicas (Jogo Excessivo);
2. As pessoas que praticam um jogo problemático: deixam de distinguir a ligação entre valor e dinheiro e podem chegar a cometer ilicitudes de vária ordem e mentir para jogar.
E, finalmente, num terceiro nível, encontramos o jogo compulsivo ou patológico, onde estão aquelas pessoas que convertem o jogo no eixo central da sua vida, o que lhes provoca consequências negativas e permanentes, tanto ao nível do âmbito pessoal como familiar, laboral, social, etc.. Para além disso, e apesar de que são conscientes dos problemas que lhes causa jogar, não podem deixar de fazê-lo (perdem o controlo da sua conduta de jogar) e jogam mais para reduzir ou evitar a ansiedade, que surge se não jogam, do que para usufruir do prazer do jogo. As pessoas nesta situação, tornam-se dependentes do jogo.
Jogo Responsável. PT
Pesquisa de Luis Rebordão
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As políticas de fomento do jogo responsável
Durante os anos 70, os poderes públicos, organizações não governamentais, a comunidade académica e alguns operadores de jogo começaram a questionar como conseguir que as populações mantenham condutas de jogo social e responsável. Começaram então as políticas públicas com o objectivo de fomentar a prática responsável do jogo, muitas das quais tomam o nome de Jogo Responsável.
Este tipo de programas partem de três princípios básicos:
O primeiro é que o jogo se pratica sob determinadas condições e que apenas como uma forma mais de ócio e entretenimento, pode ser positivo e trazer benefícios para as pessoas jogadoras. Por exemplo a ilusão de poder ganhar um prémio ou a socialização em grupo.
Uma segunda ideia, que se depreende deste primeiro princípio é que, para que isto seja possível, todos os actores implicados no jogo se devem responsabilizar pelos impactos que ocasionam as suas actividades, identificando-os e trabalhando para minimizar os possíveis efeitos negativos que o jogo, da mesma forma que outro tipo de actividades humanas, sejam susceptíveis de causar.
Finalmente, o último elemento indispensável, é que os cidadãos disponham de uma envolvência segura para jogar e, também de toda a informação necessária para jogar de forma responsável e informada, afastando as falsas crenças, mitos e superstições que se costumam associar ao jogo sem qualquer fundamento cientifico ou racional.
Posto isto, podemos sintetizar estas três ideias numa definição de jogo responsável como aquele conjunto de valores, atitudes e práticas de jogo que, realizadas numa envolvência segura, proporcionam entretenimento e diversão às pessoas jogadoras e evitam ou minimizam as possibilidades de desenvolver uma conduta de jogo imoderado e, inclusivamente, uma adicção.
Num plano mais concreto, pode-se dizer que uma pessoa joga de forma responsável quando o faz seguindo algumas regras que lhe permitem manter o jogo sob controlo:
• Manter uma relação razoável entre o jogo e outras actividades de ócio;
• Não esquecer que o objectivo é passar um bom bocado, estabelecer relações sociais ou manter uma ilusão, em vez da obsessão de ganhar dinheiro ou jogar para esquecer problemas pessoais;
• Apostar quantias proporcionadas à sua capacidade económica e sempre com o dinheiro destinado ao ócio e não com o destinado à vida quotidiana;
• Jogar apenas durante o tempo que tinha planeado jogar;
• Poder deixar de jogar cada vez que quer, sem que tal acarrete qualquer dificuldade.
Para conseguir que a maioria da população assuma e pratique o jogo tal como acabamos de expor, os poderes públicos devem fomentar a colaboração da indústria do jogo, das entidades de apoio às pessoas jogadoras em reabilitação e de outros actores relevantes, impulsionando políticas públicas com o ojectivo de levar a cabo actuações e estratégias muito variadas. Entre elas, para ilustrar alguns exemplos mais usuais, contam-se as actuações de sensibilização encaminhadas no sentido de fomentar as práticas de jogo responsável, dirigidas à população em geral, às pessoas jogadoras ou aos grupos especialmente vulneráveis, e que se traduzem na elaboração de materiais de divulgação, de actividades pedagógicas e educativas ou de acções comunicacionais. Também, aquelas actuações sobre a oferta e as condições de mercado do jogo que garantam uma envolvência segura para as pessoas jogadoras e que minimizem, na medida em que seja realizável, as possibilidades de desenvolver uma adicção.
Este tipo de medidas tratam de estabelecer umas condições de jogo seguras que permitam compatibilizar a prática responsável desta actividade com a liberdade individual que têm as pessoas para decidir sobre os seus actos.
Desta forma, muitos países europeus, especialmente nos últimos tempos, os poderes públicos têm estimulado a responsabilidade social empresarial da indústria do jogo. Este paradigma empresarial implica uma gestão das empresas orientada aos seus grupos de interesse e a busca do equilíbrio entre o benefício económico, e a relação com o ambiente onde actuam. Também é habitual fomentar a investigação e a inovação sobre os procedimentos, os mecanismos e os sistemas técnicos relacionados com o jogo que favorecem ou garantem a prática responsável do jogo.
Em função dos objectivos que norteiam as nossas acções desde 2004, importa esclarecer que, se bem que as políticas de fomento do jogo responsável estão relacionadas, por razões óbvias, com aspectos do tipo terapêutico, não se ocupam unicamente da atenção sanitária da população, senão que principalmente centram os seus objectivos em prevenir que os cidadãos desenvolvam condutas de risco, problemáticas ou em último caso, adictivas. Dizendo-o numa linguagem mais simples, não pretendem assistir as pessoas que sofrem de uma adicção, senão que pretendem que isso não venha a ocorrer e a adicção não se desenvolva nunca.
Finalmente, importa registar que em Portugal, as iniciativas de fomento do jogo responsável não têm sido impulsionadas por órgãos públicos ou semi-públicos. De facto, apenas existem iniciativas espontâneas de cidadãos e de alguns operadores de jogo que começam a aflorar timidamente o jogo responsável como mais um elemento da actividade ordinária da empresa, que aposta num valor acrescentado à sua actividade de negócio.
Jogo Responsável. PT
Relatório do Fundo 2008 - 2009
ÍNDICE
1. ENQUADRAMENTO
2. APRESENTAÇÃO
3. ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DE 2005 A 2009
4. ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DAS DESPESAS DE 2005 A 2009
5. ANÁLISE COMPARATIVA DA RECEITA E DA DESPESA
5.1 TOTAL RECEITAS LÍQUIDAS VS TOTAL DESPESAS
6. CONCLUSÕES
7. ACTUALIZAÇÃO DO MONTANTE MÍNIMO DA PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR
1. ENQUADRAMENTO
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social I.P. (IGFSS I.P.), na qualidade de gestor do Fundo Especial da Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos (FESSPBC) e de acordo com o disposto no Artº 14º da Portaria 140/92 de 4 de Março, vem apresentar ao Conselho Consultivo para emissão de parecer, o estudo financeiro de suporte à análise da viabilidade de proposta para pagamento de 14ª prestação complementar.
Nos termos do nº 2 do Artº 14º da mesma Portaria, o pagamento da 14ª prestação complementar aos pensionistas do FESSPBC poderá ser autorizado anualmente, por despacho do Secretário de Estado da Tutela no mês de Julho, mediante apresentação até 31 de Maio de proposta da entidade gestora do Fundo, acompanhada de estudo financeiro e do parecer do Conselho Consultivo, em conformidade com o nº 1 do Artº 52º da Portaria acima referida.
2. APRESENTAÇÃO
No presente estudo é efectuada uma análise simplificada, na óptica financeira, da evolução das Receitas e das Despesas do FESSPBC ao longo do tempo até 2009, com vista a proporcionar os elementos de apoio à análise da viabilidade de proposta para pagamento da 14ª prestação complementar, indicada no número anterior.
3. ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DE 2005 A 2009
No Gráfico 1 apresentam-se os valores da Receita cobrada pelo FESSPBC ao longo dos últimos 5 anos, com as respectivas variações anuais.
Os dados disponíveis em 2008 já apontavam para um abrandamento do crescimento da Receita global, aumento de apenas 8,67% (mais €163.068,56) em relação ao total do valor cobrado em 2007, justificado apenas pelo aumento do rendimento das aplicações financeiras originado pelas elevadas taxas de juro verificadas nesse ano.
Em 2009 existe um decréscimo generalizado de todas as receitas do FESSPBC, que resulta numa quebra comparativamente ao ano anterior, aproximadamente de 30,17% (menos €435.978,21) do total recebido.
A Receita é descriminada no Quadro 1 quanto à sua natureza, nomeadamente:
o Contribuições obrigatórias, representadas por 12% das gratificações recebidas pelo pessoal ao serviço das salas de jogos tradicionais dos casinos;
o Contribuições facultativas;
o Rendimento de aplicações financeiras;
o Renda de imóvel (3 fracções) pertencente ao FESSPBC.
Os valores da Receita de rendimento de aplicações financeiras e da renda de imóvel são líquidos, isto é, são mostrados deduzidos de IRC e de despesas de funcionamento inerentes ao imóvel, respectivamente. Desta maneira, conseguimos visualizar de forma mais imediata o valor efectivamente arrecadado.
Apesar do discreto crescimento sentido nos últimos anos da Receita de “Contribuições”, em 2008 houve uma quebra desta tendência que resultou num ligeiro decréscimo de 0,26% (menos €2.431,69).
Em 2009 verificou-se uma diminuição da Receita mas agora de forma mais visível, cerca de 10,34% (menos € 88.355,36) face ao valor recebido no ano anterior.
Não é possível prever a tendência desta Receita uma vez as gratificações recebidas pelos funcionários de Banca dos casinos são eventuais, dado o carácter incerto da sua actividade.
A diminuição da principal Receita do FESSPBC também origina o decréscimo dos excedentes da tesouraria a serem aplicados financeiramente. Este facto aliado à diminuição das taxas de juros representa uma redução na Receita recebida de juros de “Aplicações financeiras”, que no ano de 2009 é bastante expressiva, cerca de 59,10% (menos €346.951,20) comparativamente ao ano anterior.
Estes rendimentos representam a segunda componente mais expressiva da Receita do FESSPBC, como se pode verificar no Quadro 1 e por isso indispensáveis para a manutenção da actividade financeira do mesmo. Dada a sua importância na estrutura das receitas e na salvaguarda da manutenção dos direitos dos beneficiários do FESSPBC, o IGFSS, como entidade gestora do Fundo, tem procurado a maximização da rendibilidade daquelas aplicações, associada a um critério de reduzido grau de risco.
O Quadro 2 evidencia os montantes investidos e respectivos produtos financeiros.
O valor dos depósitos de curto prazo em instituições bancárias a 31.12.2009 é de €16.419.895,09. Comparativamente ao ano de 2008, houve uma diminuição das disponibilidades de 14,19% (menos €2.330.430,75) como se pode constatar no Quadro 2.
Por outro lado tem-se mantido o crescimento do investimento no fundo imobiliário “FUNDIMO”.
Relativamente à evolução da outra Receita do FESSPBC “Rendimento imóveis”, respeitante a 3 fracções do imóvel locado ao Sindicato dos Profissionais de Banca de Casinos, no valor anual de €5.985,60, tem sido idêntica nos últimos 5 anos. A análise do Gráfico 2 permite identificar a natureza e a flutuação das despesas de funcionamento do imóvel nos anos de 2005 a 2009. Assim verifica-se que a despesa inerente à sua manutenção aumenta quando é pago o condomínio extraordinário, anos 2005, 2006 e 2009.
4. ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DAS DESPESAS DE 2005 A 2009
O Gráfico 3 permite visualizar a evolução da despesa paga de 2005 a 2009, bem como a respectiva evolução e variação ao longo do tempo.
Assim conseguimos observar que a Despesa global do FESSPBC em 2009 aumentou relativamente aos anos anteriores, mantendo assim a tendência crescente dos últimos 5 anos. A única observação a apontar é que este crescimento tem vindo a apresentar um enfraquecimento desde 2007, registando em 2009 um aumento de apenas 4,93% (mais €185.616,37) relativamente ao valor pago no ano anterior.
O Quadro 3 evidencia o tipo de aplicações da Despesa e a evolução dos gastos realizados com as várias prestações sociais e com a administração do FESSPBC.
Da despesa total realizada pelo Fundo o pagamento das “Prestações Sociais” continua a ser o mais representativo. As restantes despesas são os encargos de administração e do condomínio do imóvel.
Apesar do aumento global da Despesa com o pagamento das pensões, em 2009 cerca de 4,98% (mais €187.257,04) relativamente ao ano anterior, também se verifica desde 2007 uma moderação deste crescimento.
No Gráfico 4 consegue visualizar-se de forma mais imediata, a evolução de pagamento dos diversos complementos de pensões nos anos de 2005 a 2009.
Assim o pagamento do “Complemento Pensão Velhice” apresenta em 2009 o valor mais elevado dos últimos 5 anos, € 2.259.133,51, um crescimento de 7,92% face ao ano anterior.
O apuramento do cálculo para o pagamento do “Complemento Pensão de Sobrevivência” está dependente de diversos factores nomeadamente, óbitos que vão ocorrendo e constituição do respectivo agregado familiar, em termos de extensão e da estrutura etária. Também podemos verificar que a sua evolução tem sido constante. Em 2009 este valor registou um acréscimo de 6,70% (mais €36.898,01) relativamente a 2008 e registou o valor mais elevado dos anos em análise no Quadro 3.
O pagamento do “Complemento Pensão de Invalidez” diminuiu ligeiramente em 2009, comparativamente à tendência crescente dos anos anteriores.
Idêntica situação aconteceu com a prestação social “Subsídio por morte” que regista em 2009 um decréscimo acentuado, na ordem dos 52,63% (menos €8.439,60) face a 2008, o qual também já tinha sofrido um aumento brusco relativamente aos anos anteriores de 2005 a 2007.
O “Apoio social” apesar de registar desde 2006 uma redução significativa, apresenta em 2009 um crescimento e apresenta montante de pagamentos de €8.204,05, um valor com pouco impacto no peso da Despesa global com as prestações sociais.
Em relação às “Outras despesas” estas integram os valores de Despesa: referente aos imóveis do Fundo (Gráfico 2) e à administração do FESSPBC. Em relação a esta última, houve uma redução elevada em 2009 por não se ter realizado a reunião com o Conselho Consultivo, consequentemente não houve os custos normais associados.
5. ANÁLISE COMPARATIVA DA RECEITA E DA DESPESA
Neste momento procede-se a análise comparativa da Receita e da Despesa, identificando os grupos mais importantes de financiamento e de despesa do FESSPBC, bem como o seu comportamento nos últimos 5 anos.
5.1 TOTAL RECEITAS LÍQUIDAS VS TOTAL DESPESAS
No Gráfico 5 é apresentada a evolução comparativa da Receita vs Despesa no período de 2005 a 2009.
Observando este gráfico, fica explicito que as colunas expressivas dos montantes da Despesa e da Receita estão cada vez mais afastados e que a viabilidade financeira do fundo está gradualmente e a cada ano mais comprometida.
Em 2009 a Receita cobrada pelo FESSPBC montante €1.445.103,13, representa 38,40% do valor pago da Despesa anual, por outro lado, esta suportou um acréscimo de 4,93% (mais €185.616,37) relativamente à despesa paga no ano anterior. Ou seja, o Fundo apresenta um saldo deficitário à semelhança dos anos anteriores, com a agravante de em 2009 a receita ter um decréscimo acentuado, cerca de 30,17% (menos €435.978,21), face a 2008.
A tendência positiva da receita verificada desde 2006 até 2008, decorreu essencialmente do aumento do rendimento das aplicações financeiras, tal como fica evidente no Gráfico 6, uma vez que o aumento da cobrança da receita de contribuições neste período não foi expressivo. Ainda assim esta tendência nunca foi suficiente nem para igualar a despesa. Em 2009 houve quebra acentuada dos rendimentos financeiros cerca de menos 59,10% comparativamente a 2008. Sendo esta uma receita importante e com relevância financeira, a sua diminuição agrava consequentemente a conjuntura do FESSPBC.
Relativamente à despesa do Fundo analisada no Gráfico 7, as prestações sociais têm sido tendencialmente crescentes e as outras despesas têm sido constantes, apenas uma redução no último ano de 2009 mas com pouco significado no montante global pago.
6. CONCLUSÕES
A análise financeira feita no presente relatório não permite encarar de modo optimista a sustentabilidade financeira do Fundo.
Analisando e comparando as principais Receitas e Despesas, verificamos que a referida Despesa tem superado sempre a Receita.
A tendência crescente mas pouco expressiva das Receitas e por outro lado muito rápida das Despesas, tem vindo a agravar consecutivamente a situação económico-financeira do FESSPBC, que se traduz nos sucessivos Resultados de Exercício negativos.
Assim apresenta-se à consideração do Conselho Consultivo, o presente relatório que serve de apoio à decisão que este deverá tomar relativamente à concessão da 14ª Prestação Complementar aos pensionistas do Fundo, referentes aos anos de 2008 e 2009.
7. OUTRAS CONSIDERAÇÕES REFERENTES À ACTUALIZAÇÃO DO MONTANTE MÍNIMO MENSAL DA PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR
O número 1 do artigo 19º. do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca de Casinos, aprovado pela Portaria nº.140/92, de 4 de Março estabelece que o montante mínimo mensal das prestações complementares garantidas por aquele Fundo “ é actualizado anualmente, por Despacho do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, segundo a taxa de variação do índice de preços no consumidor referente ao ano civil anterior, excluído o valor relativo à habitação “. Refere ainda o número 2 do citado artigo que “sempre que a taxa referida no número anterior for superior à taxa de aumento das quotizações pagas para o Fundo verificada no ano anterior, poderá esta ser tomada em conta...”.
Assim, desde o ano de 1999 que não tem havido actualizações no valor mínimo das prestações complementares, sendo o valor mensal de €281,32.
Da análise aos indicadores apresentados no quadro 4, podemos observar que a receita de contribuições diminuiu consecutivamente nos dois anos, enquanto que o pagamento das prestações complementares continuou a aumentar. Os Resultados Líquidos do ano continuam deficitários e agravados.
A faixa etária dos beneficiários do Fundo é alta.
A política de rescisão de contratos por parte das empresas concessionárias, leva a que os beneficiários do Fundo, venham a usufruir destes benefícios antes do tempo previsto.
Assim, o IGFSS entende face à actual situação financeira do Fundo, que não deverá ser actualizado o valor mínimo da prestação complementar referentes aos anos de 2008 e 2009.
Lisboa, 31 de Maio de 2010.
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
GREVE DIA DE NATAL
Pré-avisámos uma greve dos trabalhadores afectos às salas de jogos dos Casinos de Chaves, Espinho, Praia da Rocha, Vilamoura e Monte Gordo, entre as 09 horas do dia 25 de Dezembro de 2011 e as 09 horas do dia 26 de Dezembro de 2011.
Todos os trabalhadores dos Jogos Tradicionais e Máquinas estão abrangidos por esta greve, independentemente de serem sindicalizados ou estarem sindicalizados noutros sindicatos.
Uma vez que a greve pressupõe, para o trabalhador aderente, o não cumprir com o dever de prestar trabalho, este não carece de fazer qualquer declaração a corroborar a sua intenção de adesão.
Lisboa, 07 de Dezembro de 2011
A DIRECÇÃO
PRÉ-AVISO DE GREVE
Ao Ministério da Economia e do Emprego
Secretaria de Estado do Emprego
À Secretaria de Estado do Turismo
Ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Ao Conselho de Administração da Solverde, SA
A todas as entidades interessadas
Greve dos Trabalhadores afectos às Salas de Jogos dos Casinos de Chaves, Espinho, Rocha, Vilamoura e Monte Gordo.
Desde, pelo menos, 1985 que os Casinos encerram na véspera e dia de Natal, previsto na convenção colectiva de trabalho, livremente acordado.
Acontece que, por caducidade do IRCT, a Solverde, SA entendeu impor a abertura dos “seus” casinos no dia 25 de Dezembro de 2011 (dia de Natal).
Acontece que, o CT dispõe de que, mesmo havendo caducidade do IRCT, mantêm-se em vigor até à publicação de novo IRCT todas as matérias que dizem respeito ao horário de trabalho.
Por entendermos, ser ilegal esta imposição de abertura no dia 25 de Dezembro e por também entendermos que não houve lugar à audição prévia dos trabalhadores, vem esta Associação Sindical declarar greve nacional de todos os trabalhadores das salas de jogos dos Casinos de Chaves, Espinho, Praia da Rocha, Vilamoura e Monte Gordo, a partir das 09 horas do dia 25 de Dezembro de 2011 até às 09 horas do dia 26 de Dezembro de 2011, tudo nos termos do disposto nos artigos 531.º e 534.º do Código de Trabalho.
A Segurança e manutenção do equipamento e instalações não são afectadas por esta greve e são asseguradas pelos serviços da empresa competentes.
Lisboa e Sede do Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos aos sete dias do mês Dezembro de dois mil e onze.
PELA DIRECÇÃO DO S.P.B.C.
(João Teixeira)
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO PROFISSIONAL
A RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO SÓ PODE SER FEITA A PARTIR DOS 2 MESES (60 DIAS) ANTES DO PRAZO INSCRITO NOS CERTIFICADOS DE CADA UM.
NÃO ADIANTA ANTECIPAR ESSE PEDIDO PORQUE NÃO É POSSÍVEL AO TURISMO DE PORTUGAL RENOVAR CERTIFICADOS ANTES DA DATA E CORRE-SE O RISCO DE O REGISTO CRIMINAL PERDER A VALIDADE E TER DE SER SUBSTITUIDO POR UM NOVO REGISTO CRIMINAL.
A renovação do Certificado Profissional depende da entrega de uma Ficha de Candidatura (em anexo) devidamente preenchida e assinada que deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
· Fotocópia do B.I. ou Passaporte;
· Declaração comprovando o exercício profissional, de pelo menos um ano, durante o respectivo período de validade;
· Registo Criminal actualizado;
· Autorização de residência, no caso de cidadãos naturais de países estrangeiros.
Quanto à Declaração ela poderá ser passada pela Entidade Patronal ou pela Comissão de Distribuição de Gratificações.
O Sindicato está disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários, bem como para fazer a entrega dos pedidos de renovação junto do Turismo de Portugal.
Relembramos que a não renovação do Certificado Profissional implica o não poder continuar a exercer a profissão.
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA
Colegas
Relativamente à sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitas a IRS, auferidos no ano de 2011, transcrevemos a parte da Circular 23/2011 da Direcção dos Serviços de IRS que nos “toca”.
Com a publicação da Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro, foi aprovada uma sobretaxa extraordinária relativamente a rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, tendo sido aditados os artigos 72.º-A e 99.º-A ao Código do IRS.
Atendendo à natureza excepcional desta sobretaxa, procede-se à explicitação das normas aditadas no que respeita à especificidade do mecanismo de retenção na fonte a efectuar pelas entidades devedoras dos rendimentos em causa.
Assim, por Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 30 de Setembro de 2011, foi sancionado o seguinte:
1 – A aplicação da referida sobretaxa extraordinária de 3,5% efectua-se no momento da liquidação do IRS correspondente aos rendimentos auferidos em 2011 sujeitos a englobamento, acrescido dos rendimentos sujeitos às taxas especiais constantes dos n.ºs 3, 4, 6 e 10 do artigo 72.º do Código do IRS.
Para um melhor esclarecimento, transcrevemos o nº. 3 do artigo 72.º do CIRS, mencionado na Circular
Artigo 72.º - Taxas Especiais
3 - As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, são tributadas autonomamente à taxa de 10%.
Quaisquer dúvidas poderão ser “esclarecidas” na referida Circular cujo acesso, é:
Portal das Finanças – Informação Fiscal – Legislação/Instruções Administrativas – Instruções Administrativas – Circulares DGCI – Circular 23/2011
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/circulares_DGCI.htm
Lisboa, 11 de Outubro de 2011 A Direcção










