A pedido da Associação Portuguesa de Casinos (APC), por incompatibilidade de agenda, a reunião agendada para hoje, dia 13, foi adiada para o próximo dia 20 do corrente mês.
Como tínhamos programado aguardar pela apresentação da proposta de aumentos salariais para 2008/2009, com o objectivo de podermos aquilatar da “bondade” da proposta ora apresentada e que se anexa.
Como este adiamento alterou esta programação, chamamos a atenção dos Colegas para algumas cláusulas constantes da proposta da APC, nomeadamente:
Cláusula 24ª.
Período normal de trabalho
1. O período normal de trabalho será o seguinte:
a) Fiscais – sete horas de trabalho efectivo numa permanência de dez e trinta e cinco horas semanais efectivas;
b) Pagadores – seis horas de trabalho efectivo numa permanência de nove e trinta horas semanais efectivas, salvaguardando o disposto no n.º 7;
c) Restantes trabalhadores – oito horas de trabalho diário efectivo, numa permanência de dez.
2. ..
3. …
4. O período de trabalho contínuo para os profissionais mencionados na alínea b) do nº 1 desta cláusula não poderá ser superior a duas horas e trinta minutos consecutivos, não podendo as interrupções ser inferiores a trinta minutos entre dois períodos de trabalho.
5. A todos os trabalhadores será atribuído um período para refeição com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, o qual será contado como permanência.
…
Cláusula 30.ª
Trabalho nocturno
1. As partes reconhecem não haver lugar, no âmbito do presente CCT, à aplicação do disposto no n.º 1 do Art. 257.º do Código do Trabalho.
2. Na fixação dos limites máximos dos períodos de trabalho, é tida em conta a circunstância de a prestação de trabalho poder ocorrer em período considerado nocturno.
Cláusula 36.ª
Funções desempenhadas e mobilidade funcional
…
4. O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar temporariamente o trabalhador de funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador.
Cláusula 39.ª
Alimentação
1. É conferido a todos os trabalhadores o direito a subsídio de alimentação, sendo o valor correspondente fixado no anexo II.
2. Em alternativa ao disposto no n.º 1, a alimentação em dinheiro pode ser substituída por alimentação em espécie, mediante opção exclusiva da entidade empregadora e nos termos a regular por esta, com respeito das disposições legais aplicáveis.
Cláusula 44.ª
Duração do período de férias
…
5. As entidades empregadoras diligenciarão, anualmente, pela obtenção do seguinte regime de encerramento:
a) Salas de jogos de todos os Casinos – encerramento na partida do dia 24 de Dezembro.
b) Salas de jogos do Casino da Madeira – encerramento na partida do dia 25 de Dezembro;
Anexo I
Como tínhamos programado aguardar pela apresentação da proposta de aumentos salariais para 2008/2009, com o objectivo de podermos aquilatar da “bondade” da proposta ora apresentada e que se anexa.
Como este adiamento alterou esta programação, chamamos a atenção dos Colegas para algumas cláusulas constantes da proposta da APC, nomeadamente:
Cláusula 24ª.
Período normal de trabalho
1. O período normal de trabalho será o seguinte:
a) Fiscais – sete horas de trabalho efectivo numa permanência de dez e trinta e cinco horas semanais efectivas;
b) Pagadores – seis horas de trabalho efectivo numa permanência de nove e trinta horas semanais efectivas, salvaguardando o disposto no n.º 7;
c) Restantes trabalhadores – oito horas de trabalho diário efectivo, numa permanência de dez.
2. ..
3. …
4. O período de trabalho contínuo para os profissionais mencionados na alínea b) do nº 1 desta cláusula não poderá ser superior a duas horas e trinta minutos consecutivos, não podendo as interrupções ser inferiores a trinta minutos entre dois períodos de trabalho.
5. A todos os trabalhadores será atribuído um período para refeição com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, o qual será contado como permanência.
…
Cláusula 30.ª
Trabalho nocturno
1. As partes reconhecem não haver lugar, no âmbito do presente CCT, à aplicação do disposto no n.º 1 do Art. 257.º do Código do Trabalho.
2. Na fixação dos limites máximos dos períodos de trabalho, é tida em conta a circunstância de a prestação de trabalho poder ocorrer em período considerado nocturno.
Cláusula 36.ª
Funções desempenhadas e mobilidade funcional
…
4. O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar temporariamente o trabalhador de funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador.
Cláusula 39.ª
Alimentação
1. É conferido a todos os trabalhadores o direito a subsídio de alimentação, sendo o valor correspondente fixado no anexo II.
2. Em alternativa ao disposto no n.º 1, a alimentação em dinheiro pode ser substituída por alimentação em espécie, mediante opção exclusiva da entidade empregadora e nos termos a regular por esta, com respeito das disposições legais aplicáveis.
Cláusula 44.ª
Duração do período de férias
…
5. As entidades empregadoras diligenciarão, anualmente, pela obtenção do seguinte regime de encerramento:
a) Salas de jogos de todos os Casinos – encerramento na partida do dia 24 de Dezembro.
b) Salas de jogos do Casino da Madeira – encerramento na partida do dia 25 de Dezembro;
Anexo I
Tabela Salaria
Chefe de Sala...
Adjunto Chefe de Sala...
Fiscal...
Pagador...
Caixa/Operador de Computador...
Contínuo/Porteiro/Controlador de Identificação...
Técnico...
Como facilmente se compreenderá é a tentativa de implementar o quadro único, já ensaiado no Casino de Chaves.
Esta proposta, se conjugada com a tentativa de implementação de uma nova Portaria, começa, finalmente, a dar forma ao “puzzle”.
Evidentemente que o nosso “radicalismo” não nos coíbe de “compreender” que o jogo é uma actividade dinâmica, o que não é aceitável é que em nome desse dinamismo tentem impor, aproveitando a conjuntura, novas regras para o exercício da profissão, desregulamentando-a.
A propósito, agora que tanto se fala na actividade reguladora e supervisora, o nosso sector que era, talvez, o sector mais regulado e supervisado, passou a contra-ciclo.
Por fim, e apesar duma análise unilateral desta proposta, o “curioso” é que não há nada em troca, apesar de tudo mantemos uma certa “esperança” de, na proposta de aumentos salariais, vermos reflectidas, objectivamente, alterações ao nosso estatuto remuneratório.
Se, e quando o gongo soar não conseguirmos ultrapassar as nossas “quezílias”, a factura que pagaremos, vai sair muito elevado. Isso vai acontecer.
Não vai ser preciso um furacão para a rebentar o dique.
Lisboa, 13 de Novembro de 2008
Esta proposta, se conjugada com a tentativa de implementação de uma nova Portaria, começa, finalmente, a dar forma ao “puzzle”.
Evidentemente que o nosso “radicalismo” não nos coíbe de “compreender” que o jogo é uma actividade dinâmica, o que não é aceitável é que em nome desse dinamismo tentem impor, aproveitando a conjuntura, novas regras para o exercício da profissão, desregulamentando-a.
A propósito, agora que tanto se fala na actividade reguladora e supervisora, o nosso sector que era, talvez, o sector mais regulado e supervisado, passou a contra-ciclo.
Por fim, e apesar duma análise unilateral desta proposta, o “curioso” é que não há nada em troca, apesar de tudo mantemos uma certa “esperança” de, na proposta de aumentos salariais, vermos reflectidas, objectivamente, alterações ao nosso estatuto remuneratório.
Se, e quando o gongo soar não conseguirmos ultrapassar as nossas “quezílias”, a factura que pagaremos, vai sair muito elevado. Isso vai acontecer.
Não vai ser preciso um furacão para a rebentar o dique.
Lisboa, 13 de Novembro de 2008
1 comentário:
Não posso fazer outra coisa que não seja saudar entusiasticamente esta iniciativa. No momento especialmente tormentoso que vivemos, todas as acções que promovam o mais amplo diálogo e a possibilidade de , na livre expressão do nosso sentir, conseguirmos gerar os consensos indispensáveis à superação e resolução dos enormes problemas com que a classe se está a debater, devem ser por todos acarinhadas. Na prática, quero significar com todo este arrazoado, que considero que este espaço pode e deve ser utilizado por todos para, no diálogo aberto, na apresentação das nossas ideias, darmos à Direcção mais uma prova do nosso inequívoco apoio, no sentido da resolução dos problemas que todos conhecemos e que tanto nos afligem,como sejam os que se referem à negociação do CCT, distribuição das gratificações no Casino de Chaves, reestruturação dos quadros com vista às "Salas Únicas", etc...
É urgente e indispensável que nos consigamos unir em torno da Direcção do Sindicato e espero que este espaço possa constituir mais uma forma de atingirmos esse desiderato.
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