Mais uma vez reunimos no Ministério do Trabalho, em sede de conciliação, e mais uma vez fomos informados que a Associação ainda não estava em condições de apresentar uma proposta de revisão da tabela salarial, o que fará na próxima reunião, que ficou marcada para o próximo dia 4 de Dezembro pelas 15 horas.
Reagimos entregando uma declaração para a acta, que se anexa.
Fomos informados de que a Associação tinha uma proposta para apresentar, mas, entendeu não o fazer por ter chegado à conclusão de que havia possibilidades de a melhorar.
Como se diz na gíria, vamos entrar de peru, e como os monges tibetanos reunir toda a nossa capacidade transcendental, “acreditando” que “finalmente” iremos ver reconhecido um estatuto remuneratório “condigno”, no pressuposto de que só uma alteração significativa nesse estatuto poderá criar condições mínimas para aceitarmos discutir algumas alterações previstas na proposta da Associação, por exemplo a mobilidade de horário.
Todavia, a paciência também tem limites!
Declaração de voto
Aquando da apresentação da proposta de revisão do CCT, Fevereiro de 2005, foi-nos imputado uma conduta de irresponsabilidade e irrealista ao propor a revisão do nosso estatuto remuneratório, curiosamente vem agora a Associação apresentar uma proposta de mobilidade funcional a qual facilmente se aplicariam os mesmos adjectivos, pese embora assim não a avaliamos.
Em nosso entender a introdução do capítulo relativo à matéria da mobilidade e respectivos conteúdos funcionais não só é extemporânea como extravasa o objecto deste processo negocial, o qual foi fixado inicialmente por acordo.
Perante a ausência de proposta ao estatuto remuneratório, verifica-se claramente que uma das partes presente nesta conciliação, não pretende na verdade obter qualquer consenso mas apenas única e exclusivamente arrastar a negociação sem que dela resulte qualquer fruto, o que não é aceitável, revelando uma inequívoca conduta censurável.
Reagimos entregando uma declaração para a acta, que se anexa.
Fomos informados de que a Associação tinha uma proposta para apresentar, mas, entendeu não o fazer por ter chegado à conclusão de que havia possibilidades de a melhorar.
Como se diz na gíria, vamos entrar de peru, e como os monges tibetanos reunir toda a nossa capacidade transcendental, “acreditando” que “finalmente” iremos ver reconhecido um estatuto remuneratório “condigno”, no pressuposto de que só uma alteração significativa nesse estatuto poderá criar condições mínimas para aceitarmos discutir algumas alterações previstas na proposta da Associação, por exemplo a mobilidade de horário.
Todavia, a paciência também tem limites!
Declaração de voto
Aquando da apresentação da proposta de revisão do CCT, Fevereiro de 2005, foi-nos imputado uma conduta de irresponsabilidade e irrealista ao propor a revisão do nosso estatuto remuneratório, curiosamente vem agora a Associação apresentar uma proposta de mobilidade funcional a qual facilmente se aplicariam os mesmos adjectivos, pese embora assim não a avaliamos.
Em nosso entender a introdução do capítulo relativo à matéria da mobilidade e respectivos conteúdos funcionais não só é extemporânea como extravasa o objecto deste processo negocial, o qual foi fixado inicialmente por acordo.
Perante a ausência de proposta ao estatuto remuneratório, verifica-se claramente que uma das partes presente nesta conciliação, não pretende na verdade obter qualquer consenso mas apenas única e exclusivamente arrastar a negociação sem que dela resulte qualquer fruto, o que não é aceitável, revelando uma inequívoca conduta censurável.
Sem comentários:
Enviar um comentário