Gostaria de saber se há alguma legislação que diga que a bola na roleta americana tem que dar no minímo 3 voltas? E quais são os casos em que é considerado golpe nulo?
Em conformidade com a Portaria n.º 217/2007 de 26/2, que publica as regras de execução dos jogos fortuna ou azar, no n.º 20 do capítulo da Roleta Americana, apenas diz que "logo que a bola perde velocidade, o pagador anunciará em voz audível «jogo feito nada mais»", e o seu nº 21, o lançamento da bola "far-se-á alternadamente da esquerda para a direita e da direita para a esquerda, rodando o prato da roleta em sentido contrário ao da bola".
Descodificando, a lei não impõe um mínimo de voltas para que o golpe seja considerado válido, no entanto, há largos anos que se convencionou, entre os Profissionais e pacificamente aceite quer pelas concessionárias quer pela IGJ, que a bola deveria, pelo menos, dar três voltas completas, logo trata-se de uma convenção e não de uma imposição legal.
O facto de a bola dar menos de três voltas, não é, por si só, razão "válida" para anular o golpe, no entanto, o bom senso aconselha alguns cuidados com a força a imprimir quando vamos "dar à bola", com o objectivo de evitar mal estar entre os "parceiros" e os Profissionais.
Acrescentamos que, a bola grande/ora par versus bola pequena/ora impar também se trata de uma convenção, com o objectivo de o Profissional ter a certeza de que a bola foi mudada.
Quanto aos golpes nulos, o nº 22 da mesma Portaria, diz "se o lançamento da bola e até à sua definitiva imobilização num dos compartimentos do prato, cair ficha, outra bola ou objecto estranho, o Pagador tem de parar o prato e anunciar, em voz audível, «golpe nulo»".
Para além dos casos previstos na Lei, considera-se ainda golpe nulo, quando a bola "fica presa" no separador de dois números, tendo que, neste caso, esperar que o prato da roleta fique completamente parado, também se trata de um procedimento convencionado.
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