No passado dia 5 de Março reunimos, no Ministério do Trabalho, com a Associação dos Casinos com a finalidade de, se possível, ultrapassarmos o impasse nas negociações, através da Arbitragem Voluntária proposta pela Associação na reunião anterior.
Sendo certo que, legalmente, não se pode passar à Arbitragem Obrigatória sem passarmos pela Arbitragem Voluntária, esta, a Voluntária, tem custos “elevados” com o Árbitro Presidente, ao contrário da Obrigatória cujos custos são suportados pelo Ministério, o que nos obriga a “reflectir” sobre as disponibilidades existentes.
Esta “reflexão”, não nos vai impedir de seguir em frente, mas “obriga-nos” a “passar” pela fase de Mediação, que legalmente podia ser “omissa”.
A Mediação, em rigor trata-se de uma fase arbitral, consiste na nomeação, pelo Ministério, de um Mediador que reunirá com as “partes” em separado, com o objectivo de consensar todo o processo negocial e finalizar o Instrumento Regulador das Condições de Trabalho (IRCT).
Assim, no próximo dia 1 de Abril reuniremos, de novo, para “oficializar” a Mediação e solicitar a nomeação do Mediador, sendo que, depois da nomeação, e após a marcação da 1ª reunião negocial, não poderá levar mais de 30 dias, sem ser produzido um relatório onde se aponte para a continuação ou passagem à fase arbitral seguinte, a Voluntária.
De facto, todas as negociações “litigiosas”, intermédias (Mediação e Arbitragem Voluntária), não têm obtido grande sucesso, estamos dispostos a correr esse risco com o objectivo de não deixarmos caducar o nosso IRCT.
O nosso estatuto remuneratório a isso nos impele e as nossas condições de trabalho a isso nos obriga.
A DIRECÇÃO,
Sendo certo que, legalmente, não se pode passar à Arbitragem Obrigatória sem passarmos pela Arbitragem Voluntária, esta, a Voluntária, tem custos “elevados” com o Árbitro Presidente, ao contrário da Obrigatória cujos custos são suportados pelo Ministério, o que nos obriga a “reflectir” sobre as disponibilidades existentes.
Esta “reflexão”, não nos vai impedir de seguir em frente, mas “obriga-nos” a “passar” pela fase de Mediação, que legalmente podia ser “omissa”.
A Mediação, em rigor trata-se de uma fase arbitral, consiste na nomeação, pelo Ministério, de um Mediador que reunirá com as “partes” em separado, com o objectivo de consensar todo o processo negocial e finalizar o Instrumento Regulador das Condições de Trabalho (IRCT).
Assim, no próximo dia 1 de Abril reuniremos, de novo, para “oficializar” a Mediação e solicitar a nomeação do Mediador, sendo que, depois da nomeação, e após a marcação da 1ª reunião negocial, não poderá levar mais de 30 dias, sem ser produzido um relatório onde se aponte para a continuação ou passagem à fase arbitral seguinte, a Voluntária.
De facto, todas as negociações “litigiosas”, intermédias (Mediação e Arbitragem Voluntária), não têm obtido grande sucesso, estamos dispostos a correr esse risco com o objectivo de não deixarmos caducar o nosso IRCT.
O nosso estatuto remuneratório a isso nos impele e as nossas condições de trabalho a isso nos obriga.
A DIRECÇÃO,
Sem comentários:
Enviar um comentário