14 meses volvidos sobre a inauguração do Casino de Chaves mantém-se, ilegalmente, bloqueada a distribuição das gratificações para os trabalhadores do sector de jogos daquele Casino.
Todas as tentativas, pacificas, para desbloquear esta situação têm sido infrutíferas, no entanto ainda estamos crentes de que será possível de a ultrapassar, nesse sentido enviamos um documento de trabalho ao Sr. Dr. Luís Patrão, Presidente do Turismo de Portugal e da Comissão de Jogo, que se anexa.
Este documento de trabalho será a derradeira tentativa para “normalizar” uma situação, para a qual, em boa verdade, em nada contribuímos.
Ficamos a aguardar uma resposta, que estamos crentes, não demorará.
Se essa resposta for a “tentativa” de alterar a actual Portaria que estabelece as regras de distribuição de gratificações, como consta “oficiosamente”, nomeadamente distribuição igual para todos, independentemente de serem das Máquinas ou dos Jogos Tradicionais, uma vez que com as Salas Mistas não se sabe onde começam os Tradicionais e acabam as Máquinas, chegará a altura da classe dar a resposta que entender conveniente.
Depois não nos acusem de não ter-mos esgotado todas as possibilidades de diálogo.
Será, provavelmente, a maior oportunidade para demonstrar-mos, de novo, a nossa capacidade de mobilização.
A DIRECÇÃO,
Exmº Senhor
Dr. Luís Patrão
Presidente do Conselho Directivo
Turismo de Portugal
Rua Ivone Silva, lote 6
1050-124 LISBOA
Exmo. Senhor Dr.,
Na sequência da nossa reunião do passado dia 17/12/2008, junto remetemos um documento de trabalho sobre a distribuição das gratificações do Casino de Chaves.
Preâmbularmente tecemos alguns considerandos que, estamos crentes, ajudarão a compreender a bondade do referido documento, na convicção da necessidade de uma intervenção junto dos Tribunais competentes para completo esclarecimento deste litígio.
Como os tempos da justiça nem sempre estão de acordo com a brevidade desejada, convictos de que o desbloqueamento da distribuição irá contribuir para desanuviar e acalmar o clima instalado, e no pressuposto de que terá de ser encontrada, em sede de concertação, solução consensual para a sua ultrapassagem, em que o estatuto remuneratório e consequentemente a protecção social tenha um papel determinante, ainda que o Estado possa ser chamado a contribuir para a sua resolução e nisso, estamos crentes, V.Exª não deixará de dar um contributo importante para a sua resolução.
A Portaria 1159/90 de 27/11 impõe quadros de pessoal e regras autónomas para a distribuição das gratificações dos jogos tradicionais e das máquinas.
Apesar das empresas concessionárias “entenderem” que as gratificações não são da sua responsabilidade e a elas pretenderem ser “alheios”, jogam com “elas”, implicitamente, quando se trata do nosso estatuto remuneratório, alheando-se “delas” quando se trata do nosso conteúdo funcional.
Não é desconhecida a existência do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, nem pela tutela, nem pelas empresas concessionárias nem pelo regulador da actividade, o serviço da Inspecção de Jogos, como não será despiciendo o alargamento do seu número de beneficiários.
O estatuto remuneratório dos trabalhadores do sector de jogos sempre foi “exíguo”, pela circunstância de um statuo quo pacificamente entendido e interiorizado, obviamente as gratificações.
Acontece que, esse circunstancialismo vem sendo posto em causa, primeiro surrepticiamente depois claramente, em nome de uma melhor dinâmica empresarial, a mobilidade funcional.
De facto, os tempos impõem algumas “economias”, acontece que, a indústria do jogo goza de um grande proteccionismo, pela existência do monopólio, não estando por isso sujeita à lei da concorrência, pura e dura, das demais indústrias.
Contudo, esse mesmo monopólio, impõe que os recursos humanos afectos tenham especificidade própria, nomeadamente nas condições de acesso, nos horários, nas obrigações legais e concomitantemente na vida social e familiar dos trabalhadores.
Tanta “originalidade” não encontra eco no seu estatuto remuneratório, que é comparável ao estatuto remuneratório de trabalhadores “indiferenciados”, apenas pecando por defeito.
Em concreto, no Casino de Chaves, a concessionária sabia que iria contratar trabalhadores para laborarem nas circunstâncias atrás descritas, logo a intenção de aplicar a mobilidade funcional, leia-se quadro único, teria de se revestir de alguns cuidados preventivos mormente a distribuição das gratificações e as suas consequências no Fundo Especial.
Evidente se torna que a empresa não se preocupa com essas minudências, uma vez que iria emagrecer os seus compromissos, através da polivalência, no pressuposto de uma melhoria da condição remuneratória dos seus trabalhadores, sem custos adicionais para si.
Acresce que, os conteúdos funcionais dos trabalhadores afectos ao sector não foram alterados nem essa intenção até então manifestada, logo não era legalmente possível “impor” a mobilidade funcional a estes trabalhadores.
Lamentavelmente foi apoiada por quem tem a responsabilidade de acautelar esta situação, o regulador da actividade.
A prática deste Sindicato sempre se tem pautado por um espírito de colaboração, no entanto essa colaboração não pode ser de sentido único, entendemos que a indústria do jogo tem dinâmica própria e que alguns princípios pode e deve ser discutidos com vista à sua adaptação e consequências, é inaceitável e imposição unilateral de alteração desses mesmos princípios.
Estamos à inteira disposição para esclarecimentos suplementares, quer do documento de trabalho, quer sobre o nosso Fundo, aproveitando para remeter o Relatório e a Conta do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos respeitante ao ano de 2007.
Com os melhores cumprimentos.
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
(João Teixeira)
Anexo: - Documento de Trabalho
Documento de Trabalho
Apesar da solução deste mistifório passar sempre pela aplicação da Portaria 1159/90 de 27/11, a “proposta” de “desbloquear” a distribuição de gratificações no Casino de Chaves apenas pode ser encarada como uma contribuição de carácter excepcional.
Assim,
- É inequívoco que nos quadros de pessoal, seja ele único ou díptico, os Profissionais de Banca fazem parte dos Jogos Tradicionais, assim como os Técnicos e os Operadores do on-line fazem parte das Salas Privativas de Máquinas.
- Restam os trabalhadores da “polivalência”, Ficheiros Fixos/Caixas e Porteiros/Contínuos.
- As regras de distribuição das gratificações nos Jogos Tradicionais e nas Máquinas são distintas.
- A “solução” mitigada para desbloquear esta situação passaria por:
1. Das gratificações percebidas nos jogos tradicionais:
Apurar o número de pontos correspondentes, em cada mês, ao Grupo I.
Mear o quadro existente dos Ficheiros Fixos/Caixas e Porteiros/Contínuos e apurar o número de pontos correspondentes em cada mês.
2. Apurados os valores de cada ponto, a parte correspondente ao apuramento do Grupo II seria incorporada nas gratificações das Máquinas e distribuída por todos os trabalhadores “polivalentes” (Ficheiros Fixos/Caixas e Porteiros/Contínuos) pelos Técnicos e pelos Operadores do On-line, de acordo com as regras estabelecidas para as Salas Privativas de Máquinas.
3. Uma vez que os Ficheiros Fixos e os Porteiros Contínuos que deveriam estar afectos aos quadros dos Jogos Tradicionais não iriam constar das listagens a enviar ao Fundo Especial, não poderiam ser inscritos como beneficiários, pelo menos até cabal resolução deste problema.
4. Avançar-se-ia com um processo judicial, junto do Tribunal competente para decisão final sobre este litígio.
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