sexta-feira, 27 de março de 2009

Gratificações

Na sequência do nosso comunicado 3/2009, de 09/03, onde anexávamos o ofício enviado ao Dr. Luís Patrão e respectivo documento de trabalho, terá havido algumas “dúvidas” sobre a bondade da nosso contributo para desbloquear a distribuição das gratificações no Casino de Chaves, nomeadamente dos colegas Auxiliares de Banca.

Terá sido entendido que esta tomada de posição revelaria uma tentativa velada de “empurrar” aqueles trabalhadores para fora das gratificações.

Nos mentideros diz-se que nova Portaria estará em preparação, há quem afirme que já está pronta, e que finalmente vai ser feita “justiça social” aos trabalhadores do sector de jogos dos Casinos e serão alguns colegas Auxiliares de Banca que “alimentam” essa sede de justiça servindo de “intermediários” a quem lhes prometeu essa possibilidade e que, em tempos, foram bem sucedidos.

Ora, o estatuto remuneratório dos trabalhadores dos sectores de jogos dos casinos está completamente desfasado da realidade actual, isto porque as gratificações, que “contribuíram” decisivamente para os ordenados “miseráveis” que sempre recebemos, desceram para níveis inimagináveis e os “arredondamentos” que se conseguiam entraram em “desuso” e deixaram de ser “apadrinhados”, nomeadamente com a publicação da Portaria 1159/90.

Em rigor, não se pode tratar igual aquilo que é desigual, deixemos de lado o carácter “vinculativo” que subjaz ao facto de haver gratificações, pretender “impôr” uma remuneração “igualitária” para trabalhadores que, à partida, são admitidos com obrigações contratuais completamente diferentes, seria o mesmo que “impôr” a todos os outros trabalhadores dos Casinos, independentemente da sua responsabilidade, salários análogos aos que recebem os trabalhadores do sector de jogos, o que não nos parece que seja de justiça.

A responsabilidade de um Ficheiro Fixo não é igual à de um Porteiro/Contínuo, como a de um Pagador não será igual à de um Identificador, nunca deixando de levar em conta que todos têm grandes responsabilidades legais no desempenho das suas funções, sendo certo que a responsabilidade “material” também tem de ser tida em conta no “argumento” salarial.

As concessionárias das zonas de jogo, que oferecem “boas” contrapartidas ao Estado para poderem “explorar” os Casinos, entendem “oferecer contrapartidas” de miséria para poderem “explorar” os trabalhadores do sector de Jogos, com a agravante de “renovarem tecnologia”, como a substituição “concertada” das Roletas Francesas pelas Roletas Americanas, novos jogos, sistema de ezPay, etc., contribuindo, assim, para o abaixamento das “queijadas”, sem se preocuparem com as suas consequências.
Que o nosso estatuto remuneratório não traduz a realidade do sector é um facto, que quem tem de ser responsabilizado por essa situação são as empresas, também o é, assim, não é lícito a nenhum trabalhador almejar melhores condições económicas à custa de outros trabalhadores, logo o que temos de fazer é lutar por melhores condições salariais como contrapartida do nosso trabalho.

Na verdade, aquele documento apenas pretende desbloquear a distribuição no Casino de Chaves e nada mais do que isso.

Esta direcção não se propôs tomar conta dos destinos do nosso Sindicato para, de novo, “retalhar” um sector profissional que, infelizmente, se mostra, por vezes, tão desunido.

Haverá, de certo, algumas razões de queixa, mas, enquanto trabalhadores, a nossa desunião só favorece o nosso “adversário” negocial, que pugnam e “fomentam” essa possibilidade, no pressuposto de que “separados” seremos mais fáceis de “controlar.

A DIRECÇÃO,

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