quarta-feira, 14 de outubro de 2009

TRIBUNAL/CUSTAS

Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Judiciais, os Sócios deste Sindicato passam a beneficiar da isenção subjectiva do pagamento de taxa de justiça.

Quer isto dizer que, todos os processos interpostos e patrocinados pelo Sindicato passam a beneficiar de isenção de custas, desde que tenham um rendimento ilíquido anual inferior a vinte mil e quatrocentos euros do próprio trabalhador, exlui o rendimento do agregado familiar.
A Direcção

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