Em conformidade com a convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral, esclareço:
De acordo com o disposto no nº 1 do artº 41º dos Estatutos serão eleitos simultaneamente com os Corpos Sociais do Sindicato, os Delegados sócios trabalhadores de um mesmo local de trabalho, em listas separadas na proporção de 1 efectivo e 1 substituto por cada 75 sócios do Sindicato existentes no local de trabalho.
As listas sujeitas a votação serão escritas por, pelo menos 25% dos trabalhadores sócios que exerçam a actividade nesse local de trabalho.
De acordo com os cadernos eleitorais, o número de trabalhadores a eleger será de:
Casino de Espinho - 1 efectivo e 1 substituto
Casino Estoril - 1 efectivo e 1 substituto
Casino de Chaves - 1 efectivo e 1 substituto
Casino da Figueira da Foz - 1 efectivo e 1 substituto
Casino Lisboa - 2 efectivos e 2 substitutos
Casino da Madeira - 1 efectivo e 1 substituto
Casino de Monte Gordo - 1 efectivo e 1 substituto
Casino da Póvoa de Varzim - 1 efectivo e 1 substituto
Casino da Praia da Rocha - 1 efectivo e 1 substituto
Casino de Vilamoura - 1 efectivo e 1 substituto
Este número poderá, eventualmente, vir a ser rectificado se o número total de inscritos nos respectivos cadernos eleitorais vier a ser corrigido, por regularização de quotizações posteriores a este Aviso, desde que se verifiquem até 25 de Novembro do corrente ano.
Os processos de candidatura referentes a estes delegados deverão ser enviados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 29 de Novembro de 2010 de acordo com o disposto no nº 7 do artº 73º dos Estatutos.
Lisboa, 2 de Novembro de 2010
O PRESIDENTE DA MESA DA
ASSEMBLEIA GERAL
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