Objectivando o conteúdo da convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral do dia 29 de Dezembro do corrente ano, no que concerne à elaboração e apresentação de listas candidatas aos Corpos Sociais do Sindicato, transcrevem-se as normas estatutárias a que obrigatoriamente se tem de obedecer:
Artigo 73º
(Apresentação de Candidaturas)
1. A apresentação de candidaturas para a eleição dos órgãos sociais consiste na entrega à Mesa da Assembleia Eleitoral as listas contendo o nome dos candidatos a cada um desses órgãos, caracterizada pelas siglas que a identificam, acompanhadas dos termos de aceitação, da relação dos subscritores por estes assinada e dos respectivos programas de orientação.
2. As listas concorrentes deverão indicar quem são os candidatos a efectivos e a suplentes e designar o orgão a que cada elemento da lista se candidata.
3. Para se candidatarem às eleições é necessário, também, que os associados preencham os requisitos previstos nestes estatutos.
4. As listas concorrentes às eleições referidas no nº 1 deste artigo têm de ser subscritas por 25% de todos os associados do Sindicato em pleno gozo dos seus direitos sindicais.
5. Nenhum associado poderá ser subscritor ou candidato em mais de uma lista concorrente.
6. Os candidatos e subscritores serão identificados pelo nome completo, legível, número de sócio, categoria profissional, e designação do local de trabalho.
7. A apresentação das candidaturas será feita até 20 dias úteis antes da data do respectivo acto eleitoral, após o que, verificada a sua regularidade, serão as listas divulgadas aos sócios.
Lisboa, 2 de Novembro de 2010
O PRESIDENTE DA MESA DA
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